Ata Notarial


A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico. Fato jurídico é todo fato natural ou proveniente de ato humano, voluntário ou involuntário, que venha a provocar mudança em determinada situação concreta de efeitos jurídicos. Desse modo, sempre que uma conduta ou comportamento humano, ou quando um fato natural possa provocar modificação ou interferência no exercício de um direito por parte de uma pessoa, a exemplo de uma vistoria ou verificação física, essa situação concreta pode ser certificada através de uma ata notarial. Pela ata notarial.

O Tabelião ou um preposto credenciado do Tabelionato, comparecendo ao local designado pela parte interessada, irá lavrar uma ata de certificação ou constatação que vai conter a narrativa, in loco, da ocorrência ou da existência de um fato relevante. E essa ata notarial, lavrada em livro próprio, constitui prova documental plena para evidenciar o fato ou circunstância concreta efetivamente ocorrida. A ata notarial, como elemento de prova, produz efeitos tanto no âmbito de negócios e relações privadas, como em processos judiciais.

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Documentos



- Identidade;
- CPF;
- Requerimento solicitando o pedido dirigido ao tabelionato;
- Profissão, estado civil e endereço completo do requerente;
- Demais documentos conforme o caso.

- Cópia do documento de identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS e CPF);
- Certidão de nascimento com número de matricula expedida no máximo de 90 dias (original ou cópia autenticada - se solteiro);
- Certidão de casamento com averbação de separação/divórcio/óbito com numero de matricula (original ou cópia autenticada)
- Caso sejam casados pelo regime de comunhão universal, depois do mês de desembro de 1977, separação total de bens, ou ainda participação final nos aquestos, deverão apresentar o registro do pacto antenupcial junto ao Ofício de registro de imóveis.
- Cópia simples do comprovante de residência
- Obs: Todos os possuidores devem requerer a usucapião extrajudicial(conjugue e companheiros...)

Advogado
- Deverá ser apresentado o documento de identidade do profissional
- Informar estado civil e endereço profissional

Documentos do Imóvel
- Requerimento
- Instrumento de aquisição de posse: documento que comprove compra ou venda, caso particular deverá estar autenticado.
- Planta do levantamento topografico da aréa que está sendo objeto de usucapião, com detalhamento da área, feito por profissional credenciado junto ao CREA.
- Memoria descritivo
- Anotação de responsabilidade técninca RRT, ART do CREA, devidamente quitado
- Cópias dos carnes de iptu em nome do solicitante.
- Justo titulo ou qualquer documento que comprove a origem, natureza tempo de posse.
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da localização do imovel
-Declaração dos confrotantes
- Certidção de inteiro teor da matricula ou transcrição do imóvel.

Contato


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