Escritura


Uma das atribuições do Tabelião ou Notário é lavrar escrituras públicas, que são provas pré-constituídas. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não anule seus direitos. É, assim, um documento que dá segurança, eficácia e tranquilidade. O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, escuta a vontade das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrado no seu livro de notas, o qual é lido às partes e, por fim, assinado pelo Tabelião.

A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios. Qualquer negócio pode ser documentado por escritura pública. Alguns, porém, são feitos por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: compra e venda de imóveis, doação de imóveis, procurações, testamentos, hipotecas, reconhecimento de filhos e emancipações.

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Documentos


PESSOAS FÍSICAS:
Cópia do documento de Identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS) e CPF - (se casado, do casal)
Certidão de Nascimento com número de matrícula expedição 90 dias (original ou cópia autenticada – se solteiro)
Certidão de Casamento com número de matrícula expedição 90 dias (original ou cópia autenticada – se casado)
Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio/óbito com número de matrícula (original ou cópia autenticada)
Caso sejam casados pelo regime da Comunhão Universal, depois do mês de Dezembro de 1977, Separação Total de Bens, ou ainda Participação Final nos Aquestos, deverão apresentar o registro do Pacto Antenupcial junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Cópia simples do comprovante de residência.
Profissões (somente informar)

PESSOAS JURÍDICAS (LTDA. E S.A.):
Contrato Social e demais alterações, caso as alterações não sejam consolidadas (cópia autenticada)
Última Alteração Contratual Consolidada em diante (cópia autenticada)
Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida no máximo há 90 dias.
Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos, (cópia autenticada)
Ata de Eleição da Diretoria (cópia autenticada)
Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto – cópia autenticada)
Certidão Breve Relato de Registro expedida no máximo há 30 dias.
Cartão do CNPJ ou número de CNPJ
Cópia simples do documento de Identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS) e CPF, e comprovante de residência, dos representantes, dados de estado civil e profissão

DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Cópia do carnê de IPTU
Cópia do Contrato Particular da negociação do imóvel (se houver)

*OBS – 1: NO CASO DE MANTER UNIÃO ESTÁVEL COM TÍTULO COMPROBATÓRIO, DEVERÁ SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
*OBS – 2: CASO HAJA REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO MESMO, BEM COMO A PROCURAÇÃO PÚBLICA ORIGINAL.
*OBS – 3: CASO O IMÓVEL OBJETO DA ESCRITURA TRATE-SE DE IMÓVEL DE MARINHA, DEVERÁ SER APRESENTADO O NÚMERO DO RIP PARA CÁLCULO DE LAUDÊMIO.
*OBS – 4: CASO O IMÓVEL OBJETO DA ESCRITURA TRATE-SE DE IMÓVEL RURAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL E AINDA A CCIR EMITIDA PELO INCRA DEVIDAMENTE QUITADA. É NECESSÁRIO EFETUAR RESERVA LEGAL.
*OBS – 5: CASO O IMÓVEL OBJETO DA ESCRITURA TRATE-SE DE IMÓVEL DE COHAB, DEVERÁ SER APRESENTADO TERMO DE QUITAÇÃO.
DAS PARTES (Documentos exigidos conforme Resolução n® 35/07 do CNJ):


1 - Petição com minuta da partilha, relaçao de bens, filhos maiores e capazes, instituição/renúncia de pensão alimentícia, alteração do nome, quando o caso;
2 - Cópia da OAB do assistente das partes;
3 - Carteira de Identidade e CPF dos Divorciandos (originais ou cópias autenticadas);
4 - Certidão de Estado Civil atualizada em nome dos Divorciandos, com as devidas anotações, quando o caso; (emitida a no máximo 90 dias, devendo estar válida quando da assinatura da escritura);
5 - Certidão de Nascimento/ Casamento dos filhos, com as devidas averbações de emancipação, separação, óbito ou divórcio, se for o caso (emitida a no máximo 90 dias, devendo estar valida quando da assinatura da escritura);
6 - scritura de Pacto antenupcial, registrado no Registro de Imóveis, para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens a partir de 31/12/1977; ou Escritura de Reconhecimento de União Estável, devidamente registrada no Ofício de RCTD da Comarca competente;
7 - Cópia do comprovante de residência das partes;

DOS BENS:

8 - Prova da titularidade dos bens imóveis (se tiver matrícula: certidão de inteiro teor, negativa de ônus reais, reipersecutória; se for de posse escritura pública de direitos possessórios; se for contrato: contrato com firmas reconhecidas, original ou cópia autenticada);
9 - Cópia dos carnes de IPTU dos bens imóveis, exceto quando imóvel Rural;
10 - Declaração de quitação de condomínio, emitido pela administradora do condomínio ou síndico, se for o caso;
11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
12 - Se o imóvel for rural: CCIR, número do NIRF e cadastro do INCRA;
13 - Se o imóvel for de marinha: CAT - Certidão de Autorização para Transferência, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, número do RIP;
14 - Prova da titularidade dos bens móveis: (se veículo CRLV/DUT; se saldos ou títulos bancários: extratos; se cotas de empresa: contrato social e alterações ou ultima alteração contratual consolidada);

DOS VALORES A SEREM RECOLHIDOS ANTES DA LAVRATURA DA ESCRITURA:

15 - (Fundo do Reaparelhamento do Judiciário (recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório).
16 - ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (recolhido por meio de guia apresentada pelo
Cartório ou pelo órgão arrecadador) no caso partilha desigual;
1% - por quinhão de até R$20.000,00
3% - por quinhão entre R$20.000,00 e R$50.000,00 (- R$400,00)
5% - por quinhão entre R$50.000,00 e R$150.000.00 (- R$1400,00)
7% - por quinhão a partir de R$150.000,00 (- R$4.400,00)
8% - quando a transferência for colateral;


VALORES APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA

17 - Emolumentos e selo para o tabelionato;
18 - Emolumentos e selo para o Registro de Imóveis (quando se tratar de imóvel com matrícula).

Contato


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(48) 3238-1144 / 3238-1300
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