SUBSTABELECIMENTO


Na linguagem cartorária, o termo significa “transferir para outrem” os poderes expressos num instrumento de mandato (procuração). O substabelecimento de uma procuração importa no estabelecimento de uma situação triangular, existindo em cada vértice uma destas pessoas: 1. Mandante, 2. Mandatário, 3. Substabelecido. Com o substabelecimento, o substabelecido assume a posição do mandatário. Exemplificando, é a transferência dos poderes adquiridos a uma outra pessoa. Por exemplo: Você recebe uma procuração para agir em nome de seu patrão na empresa, mas algum tempo depois, você repassa este poder a algum subordinado seu. Para que a procuração possa ser substabelecida esta possibilidade deve estar explicitamente informada.

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES


O mandatário se faz substituir por terceiro, sem renunciar ao mandato, reservando todos ou alguns dos poderes, para reassumi-los quando quiser.

SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES


É a substituição definitiva do mandatário pelo substabelecido, pois aquele, ao lhe transferir todos os poderes sem reservá-los para si, não mais poderá reassumir, uma vez que se operou um novo mandato. O Mandatário continuará a responder pelas obrigações deste, se não notificar o mandante de que houve um substabelecimento.

SUBSTABELECIMENTO TOTAL


É a transferência de todos os encargos e poderes outorgados pelo mandante, feita pelo mandatário a terceiro, que o substitui.

SUBSTABELECIMENTO PARCIAL


É a transferência feita pelo mandatário a terceiro de apenas uma parte dos poderes que lhe foram outorgados, no mandato, pelo mandante.

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CPF;
Estado civil, profissão e endereço completo;
Procuração pública e/ou substabelecimento.

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