A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico. Fato jurídico é todo fato natural ou proveniente de ato humano, voluntário ou involuntário, que venha a provocar mudança em determinada situação concreta de efeitos jurídicos. Desse modo, sempre que uma conduta ou comportamento humano, ou quando um fato natural possa provocar modificação ou interferência no exercício de um direito por parte de uma pessoa, a exemplo de uma vistoria ou verificação física, essa situação concreta pode ser certificada através de uma ata notarial. Pela ata notarial.
O Tabelião ou um preposto credenciado do Tabelionato, comparecendo ao local designado pela parte interessada, irá lavrar uma ata de certificação ou constatação que vai conter a narrativa, in loco, da ocorrência ou da existência de um fato relevante. E essa ata notarial, lavrada em livro próprio, constitui prova documental plena para evidenciar o fato ou circunstância concreta efetivamente ocorrida. A ata notarial, como elemento de prova, produz efeitos tanto no âmbito de negócios e relações privadas, como em processos judiciais.
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