A autenticação consiste em certificar que a reprodução de uma fotocópia confere com o original do documento apresentado. Os tabeliães não deverão restringir-se no entanto à mera conferência do texto, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros defeitos. · Para a autenticação de cópias é necessária a apresentação do original e da respectiva cópia, para que o tabelião certifique que a cópia corresponde fielmente ao original. Não se pode autenticar uma cópia de outra cópia já autenticada.
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