Casamento


É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

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Documentos



Certidão de nascimento expedida no máximo há 90 dias (noivos solteiro)
Certidão de casamento com averbação de divóricio expedida no máximo 90 dias (noivos divorciados)
Certidão de casamento com averbação de óbito expedida no máximo 90 dias (noivos viúvos)
Cópia da certeira de identidade e CPF dos noivos
Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas
Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietario do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residencia em nome do proprietario)

Importante
para os noivos que se divorciaram após 01/01/2003, necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viuvos, documento que comprove conclusão do processo de inventario do conjugue falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 c.c

Certidão de nascimento expedida no máximo há 90 dias (noivos solteiro) / casamento - Antes de tudo a certidão deverá ser apostilada junto a autoridade do pais de origem, se a certidão estiver em outra lingua que não seja o portugues de portugal, além disso, ela deverá ser traduzida por um tradutor juramentado e sua tradução deverá ser regitrada no cartório de titulos e documentos.
Certidão de casamento com averbação de divóricio expedida no máximo 90 dias (noivos divorciados)
Certidão de casamento com averbação de óbito expedida no máximo 90 dias (noivos viúvos)
Cópia da certeira de identidade e CPF dos noivos
Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas
Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietario do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residencia em nome do proprietario)
Certidão de não impedimento ao casamento - Deverá ser retirada no consulado do pais de origem do nubente localizado no brasil, este documento deverá estar em lingua portuguesa, caso não esteja, deverá ser apostilado e traduzido por tradutor juramentado e a tradução deverar ser registrada em cartório de titulos e documentos
Cópia do passaporte (páginas de identificação)
Cópia da Visa de entrada no brasil

Importante
para os noivos que se divorciaram após 01/01/2003, necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viuvos, documento que comprove conclusão do processo de inventario do conjugue falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 c.c
Os noivos com menos de 18 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com documento (Certidão de Casamento ou Identidade)
Duas testemunhas maiores de 18 anos com Documento Pessoal.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não faz parte da comunhão (não é necessário escritura de pacto).
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).

SEPARAÇÃO DE BENS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato). PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquirindos pelo casal. (É necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
Casamento Civil - 40 dias antes do Casamento.Casamento Religioso com Efeito Civil - 45 dias.
Os noivos deverão apresentar comprovante de Residência (conta de luz, àgua, telefone, etc.)
Qualquer dos noivos poderá acrescer o sobrenome.

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