Utilizada por muitos genitores como estratégia para gerir patrimônio e abrir empresas, a emancipação de menores de idade entre 16-17 anos pode ocorrer em Cartório ou na Justiça.
Necessário que o menor possua 16 ou 17 anos de idade
Ambos os pais precisam assinar a escritura
Em caso de falecimento de um dos pais, apenas uma parte assinará (deverá apresentar certidão de óbito, neste caso)