O reconhecimento de firmas é o ato pelo qual o Tabelião ou um de seus escreventes, em um documento particular, declara por escrito que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com uma assinatura depositada nos arquivos do Tabelionato. Deve-se considerar que o reconhecimento apenas certifica a assinatura, em nenhum momento faz certificação do conteúdo do documento em que a mesma se encontra. RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA , é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato. RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE , é o reconhecimento feito quando o autor for conhecido ou identificado, através de documento, pelo tabelião e assinar na sua presença.
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