Testamento público


Dentre as espécies de testamento elencadas no art. 1.862 do Código civil o testamento público é o primeiro e tem por grande característica ser de viva voz e feito na presença de uma autoridade com função notarial, ou seja, o que o notabiliza é o fato de ter o conteúdo aberto, portanto, qualquer pessoa pode ter acesso ao seu conteúdo, podendo inclusive extrair uma certidão de seu conteúdo.

Essa autoridade com função de notas, pode ser o tabelião, o oficial de cartório, os cônsules no exterior, enfim qualquer autoridade com função notarial, que irá redigir (manual ou mecanicamente) o testamento de acordo com a vontade manifestada expressamente pelo testador e na seqüência será lido na presença de duas testemunhas, e todos assinam ao final.

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Documentos



Carteira de Identidade e CPF do testador (originais ou copias autenticadas);
Certidão de Nascimento/ Casamento com as devidas anotações de divórcio, óbito, quando o caso (emitida a no máximo 30 dias, devendo estar válida quando da assinatura da escritura);
Cópia do comprovante de residência;
Informar a existência de herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro);
Informar se conta com pais vivos, se sim informar o endereço de residência;
Informar qualificação dos herdeiros necessários, quando houver.
Informar qualificação civil do legatário/beneficiário
Apresentar testamento anterior, se houver;

Carteira de Identidade e CPF (originais ou cópias autenticadas);
Cópia do comprovante de residência;
Informar qualificação civil (profissão, estado civil, endereço)

Prova da titularidade dos bens quando se tratar de testamento por bem determinado;
Informar valor aproximado do patrimônio atual do testador.

Emolumentos e selo para o tabelionato;

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